Muitas pessoas buscam formas de complementar a renda com atividades informais, como vendas, serviços, artesanato, entre outras.
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Mas será que esses rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda? E como fazer isso corretamente?
Quem precisa declarar a renda extra informal?
Segundo as regras da Receita Federal, precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano, ou então recebeu no ano anterior rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou obteve algum ganho de capital com a venda de bens.
Portanto, se você se enquadra em algum desses critérios, deve informar os rendimentos obtidos com o trabalho informal na sua declaração, mesmo que não tenha o CPF do pagador.
Caso contrário, você pode cair na malha fina e ter que pagar multas e juros.
O que é malha fina?
Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, automaticamente ela é analisada pelos procedimentos da Receita Federal.
Nesse sentido, as informações declaradas por você são compradas com informações disponibilizadas por outras instituições.
Mas, ao passar por essa situação não quer dizer que algo esteja errado, e sim que pode ter mais algumas coisas a declarar.
Dessa forma, caso haja alguma inconsistência nas informações, a sua declaração passará por uma análise mais rigorosa ainda, chamada “malha fina”.
Assim, enquanto a sua declaração estiver na malha fina, você não receberá a restituição.
Como recolher o imposto mensalmente?
A princípio, a melhor forma de recolher mensalmente o tributo é por meio do carnê-leão.
O carnê-leão é um sistema da Receita Federal que faz a soma do imposto a ser pago, considerando a tabela gradativa feita a cada mês.
Desse modo, a pessoa não terá que fazer o pagamento todo de uma vez no momento da declaração do imposto de renda feita anualmente.
Assim, caso a pessoa opte por fazer o uso do carnê-leão, basta acessar o site da Receita Federal e iniciar o processo de lançamento imediatamente.
Depois disso, é preciso que você emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Agora é só efetuar o pagamento até o último dia útil só mês que se segue ao do recolhimento.
No ano de 2021 as pessoas isentas de recolher o IR através do carnê-leão foram as que tiveram rendimentos abaixo de R$ 1.903.98.
Portanto, se ainda não pagou mensalmente o IR, será preciso fazer isso na declaração anual.
Contudo, vale lembrar que você estará sujeito a encargos e juros decorrentes da situação.
Mas, se você se antecipar à situação e se organizar para ficar em dia com IR, com certeza não terá dores de cabeça em relação a esse assunto.
Como declarar renda extra no IR?
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, você deve importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração (PGD), que está disponível no site da Receita Federal.
Se você não usou o Carnê-Leão, deverá informar os rendimentos manualmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na coluna “Trabalho não assalariado”.
Se você recebeu rendimentos de pessoas físicas, não precisa informar o CPF do pagador, a menos que seja:
- Médico;
- Odontólogo;
- Fonoaudiólogo;
- Fisioterapeuta;
- Terapeuta ocupacional;
- Advogado;
- psicólogo ou psicanalista.
Nesse caso, você deve incluir o CPF dos titulares do pagamento em cada um dos serviços.
Como declarar os bens e direitos adquiridos com a renda extra informal?
Além dos rendimentos, você também deve declarar os bens e direitos que adquiriu com o trabalho informal, como veículos, imóveis, poupança, etc.
Essas informações devem ser preenchidas na ficha “Bens e Direitos” do programa da declaração.
Não se esqueça de informar a origem dos recursos utilizados para a compra dos bens e de guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos.
Quais são as vantagens de declarar a renda extra informal?
Declarar a renda extra informal no IR é uma forma de evitar problemas com o Fisco e de regularizar a sua situação tributária.
Além disso, declarar os rendimentos pode ajudar você a comprovar a sua renda para obter crédito, financiamento, benefícios sociais, entre outros.
Por isso, não deixe de cumprir essa obrigação e de consultar um profissional qualificado em caso de dúvidas.
Conclusão
Embora muita gente pense que só deve declarar renda fixa e formal, isso não é verdade. Rendas extras oriundas por meios formais ou informais também devem ser declaradas.
Sendo assim, fique atento e declare sua renda extra para evitar problemas com a Receita.