Aposentadoria da empregada doméstica: como funciona e requisitos

A aposentadoria da empregada doméstica é um passo muito importante para a garantia dos direitos dos trabalhadores da categoria.

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Isso porque, se antes era difícil falar até em salário mínimo para os trabalhadores domésticos, a aposentadoria certamente representa um enorme avanço.

Aposentadoria da empregada doméstica: como funciona e requisitos

Mas, como funciona a aposentadoria da empregada doméstica? Quem pode solicitar? Como fazer isso? 

Todas essas questões serão explicadas ao longo dos tópicos do conteúdo de hoje.

Portanto, para ficar por dentro desse assunto e assim poder dar passos importantes na conquista desse direito, não perca o conteúdo abaixo!

    Direitos das empregadas domésticas: um passo importantíssimo

    Quando falamos sobre trabalhadores domésticos, devemos entender que a categoria sempre teve enorme relevância econômica e social.

    Isso porque, nessa categoria podemos incluir: faxineiros (as), jardineiros, babás, cozinheiros (as), motoristas, vigias/seguranças, cuidador de idosos, entre outros.

    No entanto, embora sejam profissões muito importantes, durante um bom tempo a categoria foi assolada pela ausência de direitos.

    Com isso, era muito comum que os profissionais não tivessem registro em carteira, o que os excluía dos direitos trabalhistas.

    Desse modo, FGTS, 13º salário, férias e até mesmo salário mínimo eram questões ausentes nas negociações entre empregador e empregado.

    E, como bem sabemos, quando não se fala em direitos básicos ao dia a dia, certamente não existe menção à aposentadoria.

    Dessa forma, durante um bom período os trabalhadores domésticos não tinham acesso aos serviços previdenciários, o que destaca a aposentadoria.

    Mas, felizmente essa questão evoluiu na nossa sociedade, e hoje os trabalhadores domésticos contam com leis que garantem os seus direitos.

    Dentre essas garantias, podemos destacar a necessidade do registro em carteira em determinados casos, o que garante todos os direitos mencionados anteriormente.

    E, certamente um dos direitos mais importantes é o da aposentadoria, que agora conta com uma categoria específica para a categoria.

    Nesse caso, estamos falando da aposentadoria do trabalhador doméstico, ou, como conhecemos popularmente: aposentadoria da empregada doméstica.

    Nos próximos tópicos conheceremos em detalhes esse tipo de aposentadoria, então, não perca! 

    Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica?

    Falar em aposentadoria é algo que sempre gera interesse e curiosidade por parte dos trabalhadores.

    Isso porque, é fato que as regras mudam com frequência, o que afeta as possibilidades de conquista desse direito.

    Mas, assim como temos mudanças que dificultam, também ocorrem alterações e até criações que favorecem algumas categorias.

    Uma dessas criações certamente é a aposentadoria da empregada doméstica, que oferece condições especiais para a categoria.

    Desse modo, se antes os trabalhadores domésticos ficavam excluídos da previdência social ou tinham dificuldades em comprovar contribuição, agora tudo é diferente.

    Explicando de forma simplificada, a aposentadoria do trabalhador doméstico faz parte da categoria de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Desse modo, o trabalhador doméstico precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição + idade mínima para solicitar sua aposentadoria.

    E, quando falamos em contribuição, nos referimos aos tradicionais pagamentos mensais com base no salário ao INSS.

    Vale dizer que essa contribuição pode ser feita tanto com registro em carteira, quanto de forma autônoma.

    No caso do registro em carteira, o trabalhador divide os custos da contribuição com o empregador.

    Já na contribuição de forma autônoma, o trabalhador é responsável pelo pagamento integral, feito através do boleto do INSS.

    Mas, de todo modo, o que precisamos saber é que a aposentadoria do trabalhador doméstico só é possível quando o mesmo possui a contribuição exigida pelo INSS.

    Quais os requisitos para conseguir esse tipo de aposentadoria?

    Quando o assunto é aposentadoria da empregada doméstica, é muito comum ouvirmos sobre os requisitos.

    Mas, vale dizer que muito do que é dito não está correto.

    Isso vale especialmente para a crença de que apenas trabalhadores com carteira assinada têm direito à aposentadoria.

    Essa é uma informação equivocada, que não corresponde à realidade.

    Isso porque, como já vimos, os trabalhadores domésticos autônomos também podem se aposentar.

    O que muda nessa ocasião é que em vez da contribuição ocorrer através do desconto no salário, esta deve ser feita pelo próprio trabalhador.

    Desse modo, o trabalhador autônomo precisa emitir a guia de recolhimento do INSS e realizar o pagamento integral.

    No caso do pagamento integral, usamos esse termo, pois para trabalhadores com registro em carteira, apenas uma porcentagem é paga por eles, visto que o custo é dividido com o empregador.

    Então, fica claro que essa exigência de registro em carteira comprovado não existe.

    Com isso esclarecido, podemos finalmente partir para os requisitos básicos da aposentadoria da empregada doméstica.

    Como já vimos, essa categoria faz parte do grupo de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Sendo assim, os requisitos compreendem, basicamente, o tempo mínimo de contribuição + idade.

    Esse tempo é determinado em:

    Ao atingir a idade e o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, o trabalhador doméstico pode solicitar a sua aposentadoria.

    Mas, vale salientar que esse tempo de contribuição não garante o pagamento máximo do INSS, e sim apenas 80% do cálculo.

    Isso porque, para receber o cálculo total, o trabalhador precisa cumprir 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 para homens.

    Dito isso, essa solicitação é feita junto ao INSS, e deve passar por análise para aprovação.

    No próximo tópico veremos um passo a passo para solicitar sua aposentadoria nessa categoria.

    Como dar entrada na aposentadoria da empregada doméstica?

    Ao longo do conteúdo vimos todas as informações mais relevantes acerca da aposentadoria da empregada doméstica.

    Com isso, falta falarmos apenas sobre a solicitação junto ao INSS.

    A boa notícia é que essa solicitação não é tão difícil de fazer, visto que compreende o mesmo processo da aposentadoria por tempo de contribuição geral.

    Para isso, você pode escolher 2 canais diferentes: o aplicativo Meu INSS, ou o telefone 135, para marcar horário em uma unidade orgânica do INSS.

    No caso do aplicativo, basta acessar o seu login usando o seu CPF, em seguida procurar por "Novo Pedido", e por fim selecionar o tipo de aposentadoria pretendida.

    Isso feito, o INSS solicitará documentos e informações para avaliar o seu caso.

    Após enviar tudo que for pedido, basta aguardar o retorno da solicitação no próprio aplicativo.

    Já no telefone 135, basta telefonar e marcar um horário para atendimento em uma unidade orgânica.

    No dia e horário marcado, basta levar os documentos necessários, e tudo será resolvido pelo atendente.

    Seja qual for o método escolhido, você precisará aguardar a avaliação do INSS.

    Caso a avaliação seja positiva, o benefício será concedido, e você será informado sobre os detalhes de recebimento da aposentadoria.

    Viu como é simples solicitar a aposentadoria da empregada doméstica? Então, verifique se você cumpre os requisitos, e não perca tempo para fazer o seu pedido! 

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