Como antecipar o PIS é uma dúvida constante entre os beneficiários do programa.
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Isso porque, assim como ocorre com outros benefícios, é preciso aguardar a oportunidade anual de recebimento do PIS.
E, com as contas chegando pode não ser tão interessante aguardar pela data, e é por isso que muitos buscam a antecipação.
Mas, será que é possível fazer isso com o PIS? Afinal de contas, o que é PIS? Qual a diferença para o abono salarial? Quem tem direito? MEI pode receber?
O conteúdo a seguir foi produzido com base em todas essas perguntas, a fim de solucionar as principais dúvidas sobre o tema.
Portanto, para entender tudo sobre o PIS e verificar possibilidades de antecipação, continue conosco nessa leitura!
PIS x abono salarial: qual a diferença? Tem como antecipar o PIS?
Quem trabalha no regime CLT certamente já está acostumado a ouvir falar sobre o PIS.
Isso porque, atualmente muitos trabalhadores se beneficiam do recebimento de um valor relacionado ao PIS.
Mas, afinal de contas, o que é PIS? Qual a relação do PIS com o abono salarial?
PIS é a sigla do Programa de Integração Social, o qual recolhe recursos das empresas privadas para pagamento de benefícios trabalhistas.
Desse modo, o seguro-desemprego e o FGTS são benefícios pagos através dos valores depositados pelas empresas ao PIS.
E, pensando nos trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos, foi criado o benefício chamado Abono Salarial.
O Abono Salarial é conhecido popularmente como PIS, e corresponde ao pagamento de até 1 salário mínimo extra ao ano para os trabalhadores.
Mas, como explicado, não são todos os trabalhadores que têm direito ao Abono, e sim apenas aqueles que recebem o valor correspondente a até 2 salários mínimos.
Além disso, o trabalhador deve preencher os critérios de tempo trabalhado e ano-calendário.
De todo modo, fica esclarecido que o Abono Salarial é um benefício pago através do PIS aos trabalhadores que preenchem os requisitos.
Então, embora popularmente seja chamado de PIS, o benefício anual é, na verdade, o abono.
É possível antecipar o PIS?
Ao longo do tópico anterior pudemos esclarecer a questão sobre abono salarial e PIS.
Com isso, ficou claro que o Abono é um benefício pago através do PIS.
Além disso, vimos também que o benefício é pago anualmente, seguindo o cronograma de pagamentos.
Mas, não é raro encontrar casos onde o trabalhador aguarda ansiosamente pela data do benefício.
Isso é perfeitamente compreensível, uma vez que o valor extra pode auxiliar no pagamento de contas, quitação de dívidas e até mesmo na realização de planos.
E, com as novidades observadas no FGTS, onde foram criadas alternativas de antecipação, muitas dúvidas surgiram acerca do PIS.
Afinal de contas, como antecipar o PIS? Isso é possível?
Antes de irmos à resposta, é importante entendermos o que é a antecipação.
Antecipação é o nome dado aos empréstimos que adiantam o recebimento de benefícios com aplicação de juros.
Isso é muito comum na restituição do imposto de renda, por exemplo.
O banco antecipa o valor, e quando chega a data de pagamento, o desconto é feito automaticamente, com acréscimo de juros.
Essa é uma alternativa que tem prós e contras, uma vez que auxilia no momento de aperto, mas também retira uma parte do valor do trabalhador.
No caso do Abono Salarial, não existe possibilidade de antecipação.
Então, o trabalhador precisa aguardar pela data oficial de depósito, estipulada em calendário.
Embora seja difícil esperar, ao menos você tem a certeza de que receberá o seu abono por completo, sem nenhum desconto de juros.
Quem tem direito ao PIS?
A esta altura você já tem a resposta para a pergunta central, portanto, sabe que não é possível antecipar o PIS.
Isso porque, não existe nenhuma modalidade de empréstimo que realize a antecipação do pagamento.
Com isso, só nos resta aguardar pela data oficial de depósito, que é estipulada calendário oficial do abono salarial.
Mas, ainda podemos nos antecipar com informações acerca de quem tem direito ao PIS.
Conforme vimos, para ter direito ao PIS é preciso cumprir 2 requisitos principais:
- Trabalhar no setor privado no regime CLT;
- Receber até 2 salários mínimos nacionais vigentes.
Mas, existem alguns outros requisitos que devem ser cumpridos para ter direito ao PIS, e estes estão relacionados ao período trabalhado.
Sendo assim, para receber o Abono é preciso ter trabalhado ao menos 1 mês durante o ano de calendário.
Veja em detalhes os outros requisitos para recebimento do PIS:
- Ao menos 1 mês de registro no ano de calendário;
- Ter pelo menos 5 anos de registro no PIS;
Vale dizer que o trabalhador não precisa estar trabalhando no mês do recebimento do PIS.
Isso porque, o ano-calendário utilizado é sempre o anterior, portanto, não faz diferença o exercício no ano atual.
Como ocorre o recebimento do PIS?
Você já sabe quais são os requisitos para que o trabalhador se torne elegível ao recebimento do Abono Salarial.
Com isso, falta apenas falarmos sobre como ocorre o recebimento.
A primeira coisa que devemos ter em mente é que o Abono é pago no sistema de cotas.
Com isso, o valor referente a 1 salário mínimo é dividido em 12 cotas: uma para cada mês trabalhado no último ano.
Desse modo, o trabalhador recebe o correspondente ao número de meses que trabalhou no ano-calendário.
Então, se o trabalhador atuou por 6 meses, terá direito a 6/12 do salário mínimo, ou seja, 50% de um salário.
Já se o mesmo trabalhou durante o ano todo, receberá um salário mínimo completo.
Quanto ao método de depósito, este é feito prioritariamente em contas Caixa.
Então, caso o trabalhador tenha uma conta poupança ou corrente Caixa, o abono será depositado nesta conta.
Mas, se o beneficiário não for correntista, será aberta uma poupança social Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM.
Assim, o valor cairá nessa conta e poderá ser transferido para qual conta o titular desejar.
Então, embora não seja possível antecipar o PIS, o recebimento do benefício é bem simples!
MEI tem direito ao PIS?
Depois de tudo que vimos, faltou apenas respondermos a uma dúvida importante: afinal de contas, MEI tem direito ao PIS?
Conforme visto nos requisitos, o MEI não tem direito ao Abono Salarial, já que não é um trabalhador de empresa privada no regime CLT.
O MEI só terá direito ao PIS caso também trabalhe registrado, e nesse emprego receba até 2 salários mínimos.
Mas, nesse caso, o recebimento não tem nenhuma relação com o MEI, e sim com o registro CLT.
Então, de todo modo, quem é MEI não recebe PIS em relação a essa atividade.
Por fim, agora que já sabe tudo sobre antecipar o PIS e tantas outras questões, você já pode aguardar o seu benefício, caso atenda aos requisitos informados ao longo do conteúdo!