Perceber o saldo bloqueado FGTS pode trazer algumas dúvidas ao titular da conta.
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Isso ocorre especialmente quando se tenta solicitar algum empréstimo, e percebe-se que o valor total não está disponível.
Mas, por que isso acontece? Afinal de contas, quem tem direito ao FGTS? Tem como desbloquear o saldo?
Todas essas dúvidas serão respondidas ao longo do conteúdo de hoje.
Portanto, para entender tudo sobre bloqueio do saldo do FGTS, continue com a sua leitura!
Quem tem direito ao FGTS?
Antes de explicarmos sobre saldo bloqueado FGTS, é importante falarmos sobre quem tem direito ao benefício.
Isso porque, é muito comum que os trabalhadores pensem que o saldo está bloqueado, quando na verdade não possuem direito ao benefício.
O FGTS é um benefício direcionado a trabalhadores que atuam no regime CLT.
Isso porque, o direito ao fundo de garantia é determinado pelas regras CLT.
Desse modo, é determinado que as empresas empregadoras têm por obrigação depositar o correspondente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS, todos os meses.
O intuito é oferecer garantias ao trabalhador, caso este venha a perder o seu emprego de forma inesperada.
Isso envolve demissão sem justa causa e decidida por parte do empregador.
Então, fica claro que apenas trabalhadores com registro formal em carteira possuem direito.
Desse modo, autônomos, MEIs ou contratos de estágio não garantem o recebimento do FGTS.
Isso porque, nessas modalidades de contrato, não há obrigatoriedade de depósito pela empresa, portanto, o trabalhador não acumula saldo.
Então, caso você não tenha registro CLT, a sua conta não terá saldo do FGTS referente ao contrato atual.
O que causa saldo bloqueado no FGTS?
Agora que já sabemos quem tem direito ao FGTS, podemos partir à explicação sobre o que causa saldo bloqueado FGTS.
Isso porque, se você não trabalha em regime CLT, já tem a resposta para a ausência de valores a retirar.
Mas, até para quem atua nesse regime não é incomum ter dificuldades de acessar o saldo.
Isso ocorre especialmente quando se entra no aplicativo, e se depara com um campo indicando que parte ou a totalidade do valor está bloqueada.
Mas, por que isso acontece?
A primeira coisa que você deve considerar é se existe alguma inconsistência na sua conta.
Isso porque, problemas de cadastro podem bloquear a sua conta.
Mas, se você consegue acessar sua conta normalmente, o problema não é esse, e então, só nos resta duas possibilidades, que explicaremos a seguir!
Saque-rescisão
Caso você tenha aderido ao saque-rescisão, o seu saldo só será liberado em caso de demissão sem justa causa, por decisão do empregador.
Portanto, até que você passe pela demissão, o saldo permanecerá bloqueado.
Além disso, se a demissão ocorreu por sua solicitação ou por justa causa, você perde o direito ao saque.
Nesse caso, o valor que seria retirado fica bloqueado, e entra na categoria de “contas inativas”.
O saldo das contas inativas só pode ser retirado em ocasiões específicas, e até lá fica bloqueado.
Então, se você deseja saber o motivo para constar “saldo bloqueado FGTS”, verifique se você aderiu ao saque-rescisão, pois este é um dos motivos.
Se for este o motivo, não se preocupe, pois você poderá retirar o seu benefício por completo após a rescisão sem justa causa.
Mas, vale lembrar que, se você já passou pela demissão e esta não ocorreu nas condições aceitas, não será possível retirar, até que haja liberação especial por parte do governo.
Empréstimo saque-aniversário
Outra situação que gera o saldo bloqueado FGTS é a adesão ao empréstimo saque-aniversário.
Isso ocorre porque essa modalidade de empréstimo antecipa até 10 parcelas de saque-aniversário do FGTS.
E, é de conhecimento que o saque-aniversário corresponde ao saque anual de 30% do valor total da conta.
E vale dizer que o empréstimo é pago através do desconto feito diretamente na conta do FGTS.
Desse modo, uma vez ao ano, no mês do aniversário do titular, o banco faz o desconto da parcela + juros.
A questão é que o saldo total direcionado ao empréstimo fica bloqueado, justamente para garantir o pagamento ao banco.
Então, esse é um dos principais motivos para que parte do valor da conta conste como bloqueado.
Nesse caso, a única maneira de fazer o desbloqueio é através da quitação do empréstimo.
Para isso, você precisa entrar em contato com o banco e solicitar a quitação do débito.
Mas, atenção, para isso você terá que pagar o valor total com os seus próprios recursos.
Por isso, pode não ser tão interessante, a não ser que você realmente precise desbloquear o seu saldo do FGTS.
Tem como usar o saldo bloqueado FGTS?
A esta altura você já sabe em quais ocasiões ocorre o saldo bloqueado FGTS.
Com isso, é natural que surjam dúvidas acerca das possibilidades de uso do saldo bloqueado.
Afinal de contas, tem como usar o saldo bloqueado do FGTS?
Depende!
Caso o bloqueio do saldo tenha sido por demissão por justa causa ou por solicitação do empregado, é possível.
Isso porque, as contas inativas só não permitem a retirada em caso de demissão.
Mas, você ainda pode aderir ao saque-aniversário, e assim terá a chance de retirar 30% do valor no seu próximo aniversário.
Mas, se o motivo do seu bloqueio for pelo empréstimo do FGTS, já não é possível usar o saldo bloqueado.
Isso porque, como explicamos, este fica como garantia ao banco credor.
Portanto, o titular perde o acesso ao valor, visto que esse é garantido ao banco.
Como habilitar/desabilitar a função saque-aniversário?
Depois de tudo que vimos, fica claro que o saque-aniversário acaba sendo a melhor alternativa para quem deseja evitar o saldo bloqueado FGTS.
Isso porque, nessa modalidade você não fica com o FGTS restrito em caso de demissão por justa causa.
O único ponto negativo é que você não consegue retirar o valor por completo.
Mas, para quem prefere retirar aos poucos do que ter o saldo todo bloqueado, pode ser uma boa ideia.
Pensando nisso, vamos agora te ensinar a habilitar/desabilitar a modalidade na sua conta.
Para isso, comece entrando no aplicativo do FGTS com a sua conta.
Em seguida, procure pela opção “saque-aniversário” e clique em “Aderir”.
Lembre-se que após aderir a essa modalidade você não terá acesso ao saque-rescisão.
Para retornar ao saque-rescisão, tem um período de carência de 24 meses.
Então, você deve ter bastante atenção ao tomar essa decisão.
Mas, de todo modo, ambas as opções tem vantagens e desvantagens, então, em nenhum caso você sairá perdendo.
Por fim, agora que sabe como funciona essa questão do saldo bloqueado FGTS, fica mais fácil administrar o uso do seu benefício!