A Lei do Superendividamento vem auxiliando muitos brasileiros que se viram atolados em dívidas nos últimos anos.
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E, é fato que depois da pandemia é difícil encontrar alguém que não tenha tido um encontro (ou mais de um) com a inadimplência.
Mas, afinal de contas, o que é a Lei do Superendividamento? Quem pode usar esse recurso? Quais dívidas são contempladas? PJ pode usar?
Todas essas dúvidas serão solucionadas ao longo do conteúdo abaixo.
Portanto, se deseja entender tudo sobre o assunto e quem sabe sair do sufoco das dívidas, basta continuar sua leitura!
A situação do Superendividamento: por que acontece?
Você já parou para pensar quão difícil pode ser sair de uma situação de dívida?
Isso merece uma reflexão especialmente quando falamos de pessoas que entram em dívidas de forma inesperada.
Seja por uma emergência que exige o uso do cartão de crédito, ou até mesmo a perda de renda que impossibilitou o pagamento de um empréstimo, essa é uma situação que pode ocorrer com qualquer um.
Entretanto, você já deve ter escutado diversos "especialistas" alegarem que só fica na dívida quem quer, afinal de contas, é só negociar. Será mesmo?
Considerando o número exorbitantes de taxas e juros aplicados no setor de inadimplência no Brasil, negociar um débito pode não ser tão simples.
E, até mesmo quando se consegue negociar, os juros aplicados no parcelamento podem dificultar o pagamento.
Tantas dificuldades no meio do caminho podem levar o consumidor a uma situação muito delicada: o Superendividamento.
Superendividamento é o nome dado à situação em que o montante das dívidas do indivíduo torna impossível o pagamento sem que seja comprometida a sua renda mínima para subsistência.
Explicando de forma simplificada, é quando as dívidas são tão altas, que não tem como pagá-las sem comprometer a renda mínima para vivência do devedor.
Essa situação dificulta bastante a negociação, e pode levar o consumidor a uma situação complicada.
Afinal de contas, suponhamos que o indivíduo tenha uma dívida altíssima, e o credor do débito entre na justiça solicitando o pagamento.
Nessa situação, como o mesmo poderá pagar, se isso o fará passar por dificuldades financeiras?
Em outros países esse cidadão provavelmente seria condenado a pagar de todo jeito, mesmo que isso o deixasse em situação precária.
Mas, no Brasil temos o Código de Defesa do Consumidor, e agora a Lei do Superendividamento, que visa garantir que isso não ocorra.
A seguir entenderemos como essa lei funciona.
O que é a Lei do Superendividamento?
No tópico anterior vimos que a situação de Superendividamento pode gerar muitos prejuízos ao devedor.
Isso porque, o valor do débito é tão alto, que é praticamente impossível que o titular pague, e limpe o seu nome.
Com isso, o mesmo tem crédito negado, além de sofrer com cobranças ininterruptas, que tudo seja pago.
Mas, se não dá para pagar, o que fazer?
Pensando nessa situação, foi criada a Lei do Superendividamento, que visa regulamentar e buscar meios de auxiliar o cidadão que se encontre nesse conflito.
É importante dizer que a Lei do Superendividamento (L. 14.181) trabalha em conjunto ao Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que ela tem por intuito complementar e garantir que sejam cumpridas as determinações do CDC para proteção do consumidor em caso de inadimplência.
Como bem sabemos, boa parte das dívidas adquiridas não ocorrem de má fé, e sim por dificuldades financeiras.
Por isso, não seria adequado punir a todos os devedores através de dificuldades para quitar o débito.
Mas, ainda assim, não é incomum que os bancos dificultem ou se neguem a renegociar dívidas.
Sendo assim, a Lei do Superendividamento traz algumas determinações e soluções para o pagamento de dívidas de difícil negociação.
Mas, vale dizer que não são todas as dívidas que podem fazer uso dessa lei.
Isso porque, para usá-la, o cidadão deve se enquadrar nos critérios de Superendividamento, além de obedecer a outros critérios básicos.
Mais a frente entenderemos melhor sobre esses critérios, mas, por ora, o que precisamos saber é que essa lei serve para auxiliar o pagamento e renegociação de dívidas mais complexas.
Quais dívidas podem entrar na Lei do Superendividamento?
Anteriormente vimos que a Lei do Superendividamento tem por intuito auxiliar cidadãos que enfrentam a situação de Superendividamento.
Como já vimos, estar nessa situação é bem difícil, pois o devedor fica totalmente impossibilitado de conquistar crédito, além de sofrer com cobranças que jamais cessarão, tendo em vista que o pagamento do débito é quase impossível.
A Lei do Superendividamento foi criada para auxiliar nessa questão, mas, vale dizer que não são todas as dívidas que podem se beneficiar dela.
Isso porque, dívidas de valor baixo ou que possam ser renegociadas com facilidade, não são cobertas pela lei.
Além disso, dívidas oriundas de compras de itens ou serviços de luxos também não podem se beneficiar da lei.
O mesmo vale para débitos relacionados à pensão alimentícia, impostos, crédito rural e habitacional.
De modo geral, podem se enquadrar na lei dívidas do tipo:
- Cartão de crédito;
- Empréstimos;
- Contas de consumo (água, luz, internet, etc.);
- Demais débitos com instituições financeiras.
O que muda com a Lei do Superendividamento?
Ao longo do texto pudemos entender que a Lei do Superendividamento visa garantir que o devedor consiga negociar seus débitos.
Além disso, a lei também visa devolver a dignidade do consumidor, que sofre com exclusão social em virtude da situação de dívida alta.
Mas, o que realmente interessa a muitas pessoas é a parte de renegociar os débitos.
Afinal de contas, qual a diferença em negociar a dívida com a lei do Superendividamento?
A primeira coisa que muda é a possibilidade de negociação, isso porque, muitos bancos sequer aceitam negociar com superendividados.
Ao fazer uso da lei, isso não é possível, de modo que o banco tem por obrigação conceder negociação ao cliente.
Além disso, a lei também garante o pagamento unificado: todas as suas dívidas são reunidas em uma única negociação.
Assim, você não precisa se preocupar em pagar parcelas distintas, já que tudo fica reunido num só pagamento.
Outro diferencial está nas condições de pagamento, visto que os juros são reduzidos e há a possibilidade de pagar o débito de forma parcelada.
Por fim, podemos destacar a garantia de que a negociação não comprometa o mínimo necessário para garantia de vida do titular.
Portanto, podemos entender que a lei pode ser um alívio e até mesmo uma "luz no fim do túnel" para quem se encontra atolado nas dívidas.
Como aderir à lei?
Por fim, depois de tudo que vimos você certamente já entende bem sobre a Lei do Superendividamento.
Com isso, falta apenas falarmos sobre o uso da lei em si, ou seja, sobre como aderir a ela.
A primeira coisa que devemos entender é que pessoa jurídica não pode usar essa lei.
Isso significa que as dívidas empresariais não se beneficiam da Lei do Superendividamento, já que essa só se destina a "consumidor pessoa natural".
Além disso, para usar a lei é preciso obviamente estar na situação de Superendividamento.
Vale dizer que o texto da lei não determina especificamente o que seria essa situação.
Mas, é de conhecimento que o débito deve comprometer a possibilidade de pagamento.
Além disso, a dívida não pode ter sido contraída através de práticas de má fé.
Isso significa que usar o cartão de crédito sem pretensão de pagar, ou pegar empréstimos sem qualquer intenção de devolver são situações que não permitem o uso da lei.
Sobre o uso da lei em si, é necessário solicitar judicialmente a repactuação dos débitos, com base na lei.
Por isso, o recomendado é que você procure um advogado para lhe auxiliar.
A solicitação resultará numa audiência de conciliação junto aos credores, ou seja, as empresas as quais você deve.
Nesta audiência você terá que apresentar um planejamento de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Vale dizer que você deve reunir todos os seus débitos, a fim de encontrar um pagamento único, que pode ser à vista ou parcelado.
Durante a audiência tudo será definido, de modo que todas as partes envolvidas possam apresentar seus pontos.
Mas, vale dizer que o uso da lei favorece o devedor, visto que as credoras não podem dificultar a negociação.
Então, se tudo der certo, você conseguirá uma decisão judicial que lhe possibilita pagar o seus débitos com mais facilidade.
Essa certamente é uma excelente notícia para quem se vê desesperado em meio à situação de Superendividamento!